quinta-feira, 24 de outubro de 2024

LEI QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ-RN

 


LEI Nº 698, de 29 de outubro de 1928 

Crea o município de São Thomé 

 

O Presidente do Estado do Rio Grande do Norte: 

Faço saber que a Assembléa Legislativa decreta e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1 - Dos municipios de Santa Cruz, Curraes Novos, Lages, São Gonçalo e Macahyba desmembra-se-á uma porção de territorio para constituir o municipio de São Thomé com séde na povoação do mesmo nome, que passará a categoria de Villa. 

 

Art. 2 - Os limites entre os dois municipios de São Thomé e Santa Cruz fixar-se-ão pelo divisor aguas dos rios Thairy e Potengy, ficando aquele rio, com todas as suas aguas pertencentes ao municipio de Santa Cruz e o Potengy ao de S. Thomé. 

 

Art. 3 - O municipio de São Thomé limitar-se-á com o de Curraes Novos, ao poente, pelas aguas do rio Potengy e ao norte, na fazenda "Santa Roza", pela estrada que vae desta fazenda à Sant'anna de Mattos, até encontrar o municipio de Lages, com o qual se limitará pelo divisor das aguas dos rios Potengy e Bôa Vista. 

 

Art. 4 - O limite com o municipio de São Gonçalo será por uma linha reta que partirá da foz do Riacho da Onça em direcção recta á ponta leste da serra da Formiga, que ficará para São Thomé, e dahi seguirá a linha tangenciando a Lagôa do Sapo, que pertencerá a São Gonçalo, até encontrar com o municipio de Lages. 

 

Art. 5 - Os limites com o municipio de Macahyba, serão, a partir de Jurema, no municipio de Macahyba, em linha recta a fazenda "Cachoeira", dahi descendo o riacho Salgado até encontrar a fazenda de Melchiades Moura onde faz fóz o Riacho do Meio, e d'ahi seguindo de riacho acima até a ponta da serra de Joanna Gomes, lado nascente, e d'ahi em rumo directo para os limites dos dois municipios de São Thomé e Santa Cruz. 

 

Art. 6 - A eleição do seis intendentes e do prefeito que têm de compor os poderes legislativos e executivos do mesmo município,e na qual só poderão votar os eleitores cujas residências estejam dentro do território desmembrado, efectuar-se-á na Villa de São Thomé no ultimo domingo do mêz de novembro próximo vindouro numa única secção, cuja mesa se constituirá do juiz de direito da comarca, como presidente, do promotor publico respectivo, como secretario, e de um eleitor que, até o dia anterior ao designado para eleição tiver apresentado, em ofício, com as firmas devidamente reconhecidas, ao juiz de direito, por maior numero de eleitores, escolhido o mais velho, em caso de empate cabendo a este mesario fazer a chamada dos eleitores e proceder à verificação de seus títulos.

 

§ 1 - Se até o dia anterior ao designado para a eleição não forem entregues, ao juiz de direito, os offícios de indicação do terceiro mesario, no dia seguinte antes de se iniciarem os trabalhos eleitoraes, reunidos no edificio indicado, às nove horas, para a eleição, o juiz de direito e promotor publico o escolherão dentre os eleitores constantes da lista a que se refere este art. dando-se preferência ao mais velho dos escolhidos, em caso de divergência.

 

§ 2 - Dentro de 15 dias apóz a publicação desta lei, o escrivão encarregado do serviço eleitoral do município de Santa Cruz remetterá ao juiz de direito da comarca uma copia authentica dos eleitores com direito de voto (dec. n. 4226, de 30 de dezembro de 1920, art. 30) que forem residentes no município de São Thomé.

 

Art. 7- O juiz de direito, oito dias antes do marcado para a eleição designará o edificio em que ella se deverá realizar.

 

§ Único - Essa designação será feita por edital afixado na porta do referido edifício.

 

Art. 8- Na falta ou impedimento do juiz de direito e do promotor publico, será o primeiro substituído pelo juiz districtal em exercício na sede da comarca, e o segundo por um promotor “ad-hoc”, nomeado pelo presidente da Mesa, dentre os eleitores votantes.

 

Art. 9- Os livros das actas de installação da mesa e de reconhecimento de votos, que deverá ser especialmente aberto, numerado e rubricado pelo juiz, como os demais papeis concernentes à eleição, deverão ser, no praso de cinco dias, depositados, mediante recibo, no cartório do tabellião publico de notas da comarca de Santa  Cruz, que por sua vez os remeterá ao Presidente da Intendencia desse município, logo após sua installação, para serem archivados.

 

Art. 10 - A apuração geral dessa eleição será feita pela Intendencia Municipal de Santa Cruz no praso e de accordo com as disposições eleitoraes vigentes, fazendo-se o reconhecimento de poderes pela forma prescripta em lei. 

 

Art. 11 - Da verificação e reconhecimento de poderes haverá recurso nos casos e pela forma determinada na lei n°. 535 de 27 de novembro de 1922 (Constituição, art. 73).

 

Art. 12 - A posse dos intendentes e do prefeito, bem como a insta Ilação do novo município, realizar-se-á no dia 1 de janeiro de 1929 sob a Presidência provisória do mais votado dos intendentes presentes ou do mais velho destes, em caso de igualdade de votação, o qual receberá o compromisso dos intendentes que tenham comparecido ao acto da installação, perante os quaes prestará também, logo em seguida, o seu compromisso.

 

§ Único -  O compromisso do prefeito será, então, prestado perante a nova Intendência depois de empossada esta.

 

Art. 13 - Uma vez empossada, a Intendencia do município de São Thomé adoptará para o exercício financeiro de 1929 o mesmo orçamento da receita e despesa votado, para igual período financeiro, pela Intendencia Municipal de Santa Cruz em tudo quanto lhe poder ser applicavel.

 

Art. 14 - Tudo mais que se relacionar com o processo eleitoral e que não tenha sido previsto na presente lei, deve ser praticado segundo as exigências da lei 660 de 25 de outubro de 1927.

 

Art. 15 -  Fica igualmente creado o districto judiciário de São Thomé, que pertencerá á comarca de Santa Cruz. 

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Palácio da Presidência do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 29 de outubro de 1928, 40º da Republica. 

 

JUVENAL LAMARTINE DE FARIA

Chistovam Bezerra Dantas

 

FONTE: ACTOS LEGISLATIVOS E DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) - 1896 A 1937, ATRAVÉS DO BLOG FATOS DO RN, DE FRANCISCO VERÍSSIMO DE SOUZA NETO 

PREFEITOS DE SÃO TOMÉ

 

PREFEITOS  DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, foi criado pela Lei de número 698, de 29 de outubro de 1958, que teve como primeiro prefeito o senhor FELIX GOMES DE MELO, eleito em 02 de setembro de 1928

1 -  FELIX GOMES DE MELO -  1 de janeiro de 1929

PRIMEIRA DAMA -  Maria Gonçalves de Melo

2 -  LUIZ MÁXIMO DE ARAÚJO -  10 de outubro de 1930

PRIMEIRA DAMA -  Theófila Theonila Câmara de Araújo

3 -  ARTHUR DISNARD MANGABEIRA -  10 de novembro de 1930

PRIMEIRA DAMA -  Donina Bentes Mangabeira

4 -  JOÃO GONÇALVES DE ANDRADE FILHO  -  23 de junho de 1931

PRIMEIRA DAMA -  Elisa Fernandes de Andrade

5 -  JOSÉ FERREIRA  DE MEDEIROS - 8 de julho de 1933

PRIMEIRA DAMA - Tereza Leopoldina de Medeiros

6 - PEDRO ADELINO DOS SANTOS -  8 de novembro de 1933

PRIMEIRA DAMA - Luísa Medeiros dos Santos

7 -  FRANCISCO OSWALDO DA ROCHA -  5 de setembro de 1934

PRIMEIRA DAMA -  Cibely Bentes Mangabeira Rocha

8 -  PEDRO ADELINO DOS SANTOS -  1 de novembro de 1935 -  30 de maio de 1937

PRIMEIRA DAMA  - Luísa Medeiros dos Santos

SEGUNDO PREFEITO ELEITO

ELEITO EM 18 DE MARÇO DE 1937

9 - PEDRO ADELINO DOS SANTOS -  30 de maio de 1937 - 31 de dezembro de 1937

10 – RAINE PEREIRA DE ARAÚJO -  1 de janeiro de 1938

PRIMEIRA DAMA –  Aurina Galvão Pereira

11 - ARNALDO BEZERRA FURTADO  -  14 de outubro de 1941

PRIMEIRA DAMA –  Iodete da Rocha
Furtado

12 - FRANCISCO SERGIO DE PAIVA -  14 de outubro de 1941

PRIMEIRA DAMA -  Ana Augusta de Paiv



13 -  ANTÔNIODE CASTRO BEZERRA -  16 de novembro de 1943 - CORONEL

PRIMEIRA DAMA -  Alice Leandro de Castro

14 - ALCEBIADES ROQUE DA SILVA -  9 de julho de 1944

PRIMEIRA DAMA -   Marfisia Mendes da Silva

15 -  JOÃO GONÇALVES DE ANDRADE FILHO -  28 de janeiro de 1945

PRIMEIRA DAMA -  Elisa Fernandes de Andrade

16 - Leôncio Costa -  24 de abril de 1945

PRIMEIRA DAMA -  Luíza Cristina Costa

17 -  JOSÉ AMÂNCIO DE LIMA -  29 de novembro de 1945

PRIMEIRA DAMA –

19 - LEÔNCIO COSTA -  15 de fevereiro de 1946

PRIMEIRA DAMA – Luísa Cristina Costa

20 - FELIX GOMES DE MELO - 19 de junho de 1946

PRIMEIRA DAMA -  Maria Gonçalves de Melo

TERCEIRO PREFEITO ELEITO

21 - FRANCISCO LEONIS GOMES DE ASSIS - 1 de junho de 1948 a  30 de março de 1953

FOI ELEITO EM21 DE MARÇO DE 1948, COM 1.833 VOTOS PELA LEGENDA SO PSD, DERROTANDO  O CANDIDATO ANTONOP PEREIRA DE ARAÚJO, QUE OBTEVE 1.826 VOTOS, PELA LEGENDA DA UDN

PRIMEIRA DAMA - Aura Galvão Gomes



22  RAINE PEREIRADE ARAÚJO -  31 de março de 1953

Eleito em 07 de dezembro de 1953

VICE PREFEITO - Sinval Azevedo

PRIMEIRA DAMA –  Aurina Galvão Pereira

23 -  JOSÉ ARIBALDO DE CARVALHO -  31 de março de 1958

Eleito em 05 de janeiro de 1958

VICE PREFEITO -  Astério Alves de Araújo

PRIMEIRA DAMA -  Auda Galvão Pereira de Carvalho

24 -  ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO -  31 de março de 1963

Eleito em 07 de outubro de 1962

VICE PREFEITO -  José Ferreira de Morais

PRIMEIRA DAMA -  Júlia Coelho
Pereira

25 -  FLORÊNCIO LUCIANO -   31 de janeiro de 1969

Eleito em 15 de novembro de 1968

VICE PREFEITO -  Luiz Araken de Assunção

PRIMEIRA DAMA - Francisca Luciano

26 -  LUIZ ARAKEN DE ASSUNÇÃO -  31 de janeiro de 1973

Eleito em 15 de novembro de 1972

PRIMEIRA DAMA  -  Sivonete Nunes de Assunção

27 -  ARNALDO RIBEIRO DE ANDRADE -  31 de janeiro de 1977

Eleito em 15 de novembro de 1976

VICE PREFEITO -  José Ferreira de Morais

PRIMEIRA DAMA - Maria Gorette dos Santos Andrade

28 - AFRÂNIO PEREIRA DE ARAÚJO -  31 de janeiro de 1983

Eleito em 15 de novembro de 1982, com 2.099 votos, pela legenda do PDS, derrotando seus concorrentes:

1 – FRANCISCO ZURICA NETO, com 924 votos, pela legenda do PMDB

2 – JAIR  SOUZA, com  443 votos, pela legenda do PCB

3 –  SEBASTIÃO SILVA , com 30 votos, pela legenda do PT

VICE – PREFEITO -  Nuremberg Pereira de Araújo

PRIMEIRA DAMA - Maria Cacilda da Silva Pereira

29 - FRANCISCO ESTRELA MARTINS -  1 de janeiro de 198

Eleito em 15 de novembro de 1988

VICE PREFEITO -  Francisco Leones Gomes de Assis Neto

PRIMEIRA DAMA -  Maria do Socorro Coura Estrela

30 -  RAINEL PEREIRA DE ARAÚJO  FILHO -  1 de janeiro de 1993

Eleito em 03 de outubro de 1993

VICE PREFEITO -  Jeová Pereira da Silva

PRIMEIRA DAMA - Francisca Marilene de Azevedo Pereira

31 - FRANCISCO ESTRELA MARTINS -  1 de janeiro de 1997

Eleito em 03 de outubro de 1996

VICE PREFEITO  José Miguel de Menezes

PRIMEIRA DAMA -  Maria do Socorro Coura Estrela

32 -  AFRÂNIO PEREIRA DE ARAÚJO -  1 de janeiro de 2001

Eleito em 01 de outubro de 2000

VICE PREFEITO -  José Eriberto da Rocha

PRIMEIRA DAMA -  Maria Cacilda da Silva Pereira



33 - Francisco Estrela Martins - 1 de abril de 2005

Eleito em 03 de outubro de 2004, com 3.552 votos, pela legenda do PSB, derrotando seus concorrentes: o prefeito AFRÂNIO PEREIRA DE ARAÚJO, com 2.393 votos, pela legenda PTB;  MIGUEL, com 920 votos, pela legenda do PT; JARBAS, com 5 votos, PFL e SILVÉRIO,  com 2 votos, PV

VICE PREFEITO - Anteomar Pereira da Silva

PRIMEIRA DAMA -  aria do Socorro Coura Estrela



34 -  ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA -  1 de abril de 2008

Vice prefeito

PRIMEIRA DAMA - Elda Marilda de Araújo Pereira da Silva

35 – ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA – 01 de janeiro de 2009

Eleito em 05 de outubro de 2008

VICE PREFEITO -  Miguel Salustiano de Lima

35 - GUTEMBERG PEREIRA DA ROCHA  -  1 de janeiro de 2013

Eleito em 07 de outubro de 2012

VICE PREFEITO -  José Elizio Andrade

PRIMEIRA DAMA -Maria Marly Medeiros Rocha

36 - ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA  - 1 de janeiro de 2017

Eleito em 02 de outubro de 2016

VICE PREFEITO - Miguel Salustiano de Lima

37 - ANTEOMAR PEREIRA DA SILVA  - 1 de janeiro de 2021

Foi reeleito em 15 de novembro de 2020, com 4.189, pela legenda do REPUBLICANDO, derrotando seu concorrente, na pessoa de JOSINALDO AMARO DE LIMA, conhecido por NARO, com 3.025 votos, pela legenda do PP

VICE PREFEITO - Josinaldo Amaro de Lima

PRIMEIRA DAMA -  lda Marilda de Araújo Pereira da Silva



38-
JOSINALDO AMARO DE LIMA – Vai assumir em 01 de janeiro de 2025

Eleito em 06 de outubro de 2024

JOSINALDO, natural de São Tome-RN, nascido no dia 24 de março de 1976



VICE PREFEITO - Lucinário Félix de Carvalho, natural de São Tomé-RN. Nascido em 20 de março de 1974

PRIMEIRA DAMA -  Waneça Wezelly

FONTE – WIKIPÉDIA E INTERNET

BANDEIRA MUNCIPAL DE SÃO TOMÉ

 


A Bandeira do município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 385, datada de 09 de maio de 1981, sancionada pelo prefeito ARNALDO RIBEIRO DE ARAÚJO (31/01/1977 – 31/01/1983), constituída se um retângulo amarelo e branco simbolizando riqueza, justiça e paz, tendo ao centro, o escudo do município

FONTE – BANDEIRAS E BRASÕES DE ARMAS DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO NORTE, DE ANADITE FERNANDES DA SILVA

BRASÃO DE ARMAS DE SÃO TOMÉ

 


BRASÃO DE ARMAS DE SÃO TOMÉ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Brasão do município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, foi criada através da Lei Municipal de número 385, datada de 09 de maio de 1981, sancionada pelo prefeito ARNALDO RIBEIRO DE ARAÚJO (31/01/1977 – 31/01/1983),formato de origem inglesa, 8 x 7 módulos, Campo branco refletindo a paisagem tranquila da cidade, as serras caracterizando os acidentes geográficos; carro de pedras, a riqueza natural; o azul, o rio Potengi e os açudes; algodão, fonte de economia da região. Na faixas o topônimo e a data de criação do município.